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Comitê de Governança Institucional

O Comitê de Governança Institucional é a unidade administrativa de natureza consultiva e de assessoria permanente para assuntos relativos à gestão de boas práticas de governança, planejamento, desenvolvimento e gestão de riscos, controles e integridade, responsável por avaliar, direcionar e monitorar e incorporar os princípios e as diretrizes definidos no Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017, no âmbito do IFPI.

Conforme o Regimento Interno do IFPI, compete ao Comitê de Governança Institucional:

I - estabelecer, institucionalizar e executar as boas práticas de governança, no âmbito do IFPI, de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes definidos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
II - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
III - aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão dos riscos e dos controles internos;
IV - implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos no Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017;
V - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos nas atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão, bem como das áreas de tecnologia da informação e gestão de pessoas;
VI - incentivar, promover e monitorar a implementação de diretrizes e de melhores práticas organizacionais de governança no âmbito do IFPI;
VII - estabelecer e dar transparência ao processo de seleção de membros de conselho de administração ou equivalente e da alta administração;
VIII - adotar os mecanismos de governança nas áreas de liderança, estratégia e controle, para o alcance dos resultados;
IX - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
X - promover a integração e a capacitação dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
XI - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento quanto à gestão de riscos e controles internos;
XII - supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos que podem comprometer o alcance dos objetivos da Instituição;
XIII - organizar, estabelecer e encaminhar para a aprovação do CONSUP o documento institucional do Comitê de Governança Institucional do IFPI; e
XIV - desenvolver outras atribuições afins.

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E-mail: prodin@ifpi.edu.br