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Apresentação

O Conselho Superior (CONSUP) é o órgão superior colegiado máximo do IFPI, de caráter consultivo e deliberativo, instituído nos termos do artigo 10, § 3º da Lei nº. 11.892, de 29/12/2008 e artigos 8º e 9º do Estatuto, da Resolução Nº 001, de 31/8/2009.

Presidência: Paulo Borges da Cunha

Secretaria do CONSUP:

Úrsula Maria Franco Monteiro Malaquias
Designação: Portaria nº 774 de 13/03/19
Telefone: (86) 3131-1445
E-mail: Currículo: http://lattes.cnpq.br/8611661230165097
Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30


Compete ao Conselho Superior:

I - aprovar as diretrizes para atuação do IFPI e zelar pela execução de sua política educacional;
II - aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade  escolar para escolha do Reitor do IFPI e dos Diretores-Gerais dos campi, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;
III - aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e os planos de ação;
IV - apreciar e aprovar a proposta orçamentária anual;
V - apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
VI - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo IFPI, observada a legislação vigente;
VII - aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
VIII - aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
IX - autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
X - autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do IFPI, bem como o registro de diplomas;
XI - aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral do IFPI, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;
XII - deliberar sobre questões submetidas à sua apreciação; e
XIII - desenvolver outras atribuições afins.