Contratação de TI

publicado 06/04/2017 11h56, última modificação 17/04/2022 09h25

A Instrução Normativa Nº 01 de 04 de abril de 2019, foi editada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia - SGD/ME e dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

A Instrução possui 44 artigos e está dividida em 4 Capítulos tratando, o primeiro, sobre as Disposições Gerais, o segundo Da Programação Estratégica de Contratações, o terceiro Do Processo de Contratação, e o quarto Das Disposições Finais e Transitórias.

No capítulo I encontramos: a definição dos termos que serão utilizados ao longo do texto da Instrução Normativa (artigo 2º); definição do que não pode ser objeto de contratação (artigos 3º e 4º); e algumas vedações (artigos 5º).

O capítulo II dá informações sobre o alinhamento das contratações com o Planejamento Estratégico da Instituição.

O Capítulo III está dividido em 4 seções que contemplam todo o procedimento para execução das fases de Planejamento da Contratação, Seleção de Fornecedor, Gestão do Contrato e Gerenciamento de Riscos da contratação.

O capítulo IV, por sua vez, trata Das Disposições Finais e Transitórias, indicando: a utilização subsidiária da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, (artigo 41); o apoio das Áreas de Compras, Licitações e Contratos nas atividades de contratação (artigo 42); a revogação da Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014 (artigo 43); a aplicação da norma em casos de prorrogações contratuais (artigo 43, II); e a data de entrada em vigor da própria Instrução (artigo 44).

Veja aqui o fluxo do processo de contratação de equipamentos/serviços de T.I.: http://mcti.governoeletronico.gov.br/

 

Os artefatos necessários no processo de contratação estão disponíveis no SUAP no módulo de Documentos Eletrônicos, e devem tramitar entre setores a partir da criação de um Processo Eletrônico.