Diretoria de Infraestrutura
A Diretoria de Infraestrutura é a unidade administrativa subordinada à Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODIN), responsável por planejar, desenvolver, orientar, monitorar e avaliar os projetos de engenharia, arquitetura e acessibilidade do IFPI. A Diretoria de Infraestrutura possui uma Coordenadoria.
Art. 108. Compete à Diretoria de Infraestrutura:
I - elaborar projetos de engenharia institucional;
II - realizar levantamentos técnicos;
III - fazer estudo da viabilidade técnica, econômica e ambiental dos projetos;
IV - definir e detalhar a metodologia de execução dos projetos na área;
V - especificar equipamentos, materiais e serviços;
VI - elaborar e controlar cronograma físico e financeiro;
VII - periciar projetos e obras;
VIII - gerenciar e monitorar a qualidade dos projetos e sua execução;
IX - controlar as documentações técnicas;
X - gerenciar suprimento de materiais e serviços;
XI - avaliar dados técnicos, operacionais e relatórios de inspeção;
XII - programar inspeção preventiva e corretiva;
XIII - quantificar mão de obra, equipamentos, materiais e serviços;
XIV - elaborar orçamentos e custos dos projetos;
XV - estabelecer critérios para a qualificação de serviços e obras;
XVI - preparar propostas técnicas para prestação de serviço;
XVII - administrar contratos de prestação de serviços;
XVIII - elaborar laudos, avaliações e parecer técnico; e
XIX - desenvolver outras atribuições afins.
Diretor de Infraestrutura:
Jean Carlos Rodrigues de Brito
E-mail: dinf.rei@ifpi.edu.br
Telefone: (86) 3131-1406
http://lattes.cnpq.br/8060123216128400
A Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Projetos Arquitetônicos é a unidade administrativa subordinada à Diretoria de Infraestrutura, responsável por planejar, organizar, executar, coordenar e controlar as atividades da área para o IFPI.
Compete à Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Projetos Arquitetônicos:
I - elaborar projetos de engenharia e arquitetônicos;
II - realizar levantamentos técnicos;
III - definir e detalhar a metodologia de execução dos projetos na área;
IV - elaborar e controlar cronograma físico e financeiro;
V - periciar projetos e obras;
VI - controlar a qualidade dos projetos e sua execução;
VII - quantificar mão de obra, equipamentos, materiais e serviços;
VIII - estabelecer critérios para a qualificação de serviços e obras;
IX - administrar contratos de prestação de serviços; e
X - desenvolver outras atribuições afins.