A Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPI) tem como atribuições planejar, superintender, coordenar e acompanhar as políticas de pesquisa, integradas ao ensino e à extensão, bem como promover ações na área que fomenta a pesquisa, ciência, tecnologia e inovação tecnológica.
Conforme o Regimento Interno do Instituto Federal do Piauí, compete à PROPI:
I - assessorar o Reitor nas ações e planos de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação;
II - estabelecer as políticas e diretrizes para o desenvolvimento da Pós-graduação, Pesquisa e Inovação;
III - estabelecer e conduzir as políticas e diretrizes para o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), observando o estabelecido em seu Regimento Interno;
IV - implantar, coordenar e implementar os programas de incentivo à pesquisa ao corpo docente e discente, através da concessão de bolsas ou fomento junto a projetos de pesquisa e inovação;
V - implantar, coordenar e implementar planos de concessão de bolsas de pós- graduação para os servidores;
VI - promover a integração das atividades das unidades organizacionais na área de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação;
VII - desenvolver os planos de formação em pós-graduação no nível Stricto Sensu dos servidores;
VIII - executar as deliberações do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX), Comitê de Ética em Pesquisa e do Conselho Superior (CONSUP);
IX - planejar e monitorar a execução de trabalhos que visem ao desenvolvimento das atividades da Pós-graduação, Pesquisa e Inovação;
X - elaborar proposta de aplicação de recursos financeiros na área;
XI - fazer a interface entre a instituição e as agências de fomento nacionais e internacionais, como forma de viabilizar a captação de recursos para financiamento da pesquisa no IFPI;
XII - definir e acompanhar a aplicação de recursos financeiros destinados à PROPI, de acordo com o plano anual aprovado pelo CEPEX;
XIII - zelar pela fiel execução dos programas e cursos de pós-graduação, conforme aprovado pelo CONSUP, procurando harmonizar interesses e necessidades dos corpos docente, discente e técnico-administrativo, podendo, para isso, baixar editais, normas internas e outros atos;
XIV - viabilizar convênios e termos de cooperação para a capacitação de servidores nas modalidades de Mestrado Interinstitucional (MINTER) e Doutorado Interinstitucional (DINTER);
XV - indicar comissões para emitir parecer sobre assuntos de competência da PROPI;
XVI - promover eventos de cunho científico, que estimulem intercâmbio entre instituições de ensino e pesquisa;
XVII - planejar, organizar e monitorar a produção de revistas e periódicos científicos do IFPI;
XVIII - elaborar e apresentar relatórios de atividades da área;
XIX - gerenciar dados e informações da área; e
XX - desenvolver outras atribuições afins.
Pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação:
José Luís de Oliveira e Silva
(86) 3131-1409
propi@ifpi.edu.br
http://lattes.cnpq.br/3874279338508177