Auditoria Interna Geral
A Auditoria Interna Geral é a unidade administrativa vinculada ao Conselho Superior (CONSUP), responsável por fortalecer e assessorar a gestão, quanto às matérias que, no âmbito de sua atuação, sejam concernentes à defesa do patrimônio público, por meio da orientação, acompanhamento, controle e fiscalização dos atos e fatos administrativos do Instituto Federal do Piauí, visando também à avaliação dos controles internos da Instituição.
Chefe da Auditoria Interna Geral
Elyne Calvalcanti de Sousa Araújo
Designação: Portaria 407, de 05/01/2020, Publicação no DOU 28 de 10/02/2020
Recondução: Portaria 1.983, de 07/06/2023, Publicação no DOU 109 de 12/06/2023
Currículo: http://lattes.cnpq.br/6643986754572431
Telefone: (86) 3131-1471
E-mail: audin.rei@ifpi.edu.br
Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Avenida Jânio Quadros, 330, Santa Isabel, Teresina/PI, CEP 64.059-430, Sala C101/Auditoria Interna.
Conforme o Regimento Interno do Instituto Federal do Piauí, compete à Auditoria Interna Geral:
I - assessorar e orientar os gestores do IFPI no desempenho de suas funções e responsabilidades referentes à auditoria;
II - assessorar a gestão no tocante às ações de controle oriundas de auditorias de avaliação e consultorias.
III - apoiar, dentro de suas especificidades, no âmbito do IFPI, os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU);
IV - verificar a aplicação de normas, legislação vigente e diretrizes traçadas pela administração;
V - manter registro atualizado da tramitação e dos resultados dos processos auditados;
VI - analisar os procedimentos, rotinas e controles internos;
VII - avaliar a eficiência, eficácia e economia na aplicação e utilização dos recursos públicos;
VIII - avaliar os papéis de trabalho das auditorias de avaliação e consultoria no intuito de dirimir os riscos a serem encontrados;
IX - verificar o desempenho da gestão do IFPI, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas operacionais;
X - examinar registros contábeis quanto à sua adequação;
XI - analisar e elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT);
XII - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área, desde que não sejam sigilosos;
XIII - informar os casos de improbidade administrativa e todos os que recomendem a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário ao gestor máximo do IFPI, para que ele tome as devidas providências;
XIV - proceder a mediação entre os órgãos de controle, quando necessário;
XV - realizar auditorias internas periódicas no IFPI;
XVI - informar as representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público à Controladoria e ao gestor máximo do IFPI para que tomem as providências cabíveis; e
XVII - desenvolver outras atribuições afins.