Você está aqui: Página Inicial > Acesso à Informação > Transparência e Prestação de Contas > Informações > A > Plano Plurianual, Nacional ou Setorial - IFPI 2024

Plano Plurianual, Nacional ou Setorial - IFPI 2024

publicado 17/12/2024 17h34, última modificação 17/12/2024 17h42

O Plano Plurianual Nacional ou Setorial — PPA traça os objetivos, e metas dos programas de governo a cada quatro anos; bem como o planejamento das despesas nesse período. Encontra-se previsto no artigo 165, § 1.º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — CRFB/88.

A Lei nº.  14.802/2024 institui o PPA para o período de 2024 a 2027. A Mensagem Presidencial ressaltou a importância da participação  social e da integração dos ministérios em sua elaboração. Ela traz como prioridades: o combate à fome e a redução das desigualdades; a educação básica; a saúde: atenção primária e atenção especializada; o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC; a neoindustrialização, trabalho, emprego e renda; e o combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática. Além dessas, o normativo  possibilita a inclusão de outras prioridades  para os exercícios subsequentes, nos termos do disposto no § 2º do art. 165 da Constituição.

O PPA - 2024 -2027  apresenta como visão de futuro:  “Um país democrático, justo, desenvolvido e ambientalmente sustentável, onde todas as pessoas vivam com qualidade, dignidade e respeito às diversidades”. Amparado em 07 valores, diretrizes, três eixos, que se dividem em 35 objetivos estratégicos, 88 programas, 464 objetivos específicos, essa visão esboça como o Brasil quer ser visto em 2027.

A norma traz como agenda transversal: crianças e adolescentes; mulheres; igualdade racial; povos indígenas; e meio ambiente. As políticas públicas desenvolvidas para promoção desses temas terão uma abordagem multidimensional e integrada por parte dos Estados, de forma eficaz e efetiva.

A construção da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA deve estar em consonância com as delimitações do PPA. Assim, os programas do PPA  devem constar na Lei Orçamentária Anual. E cada ação orçamentária da LOA estará vinculada a um programa, exceto as ações padronizadas.

Os programas dividem-se em duas categorias: Finalísticos e de Gestão, assim definidos: I - Programas Finalísticos: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias de unidade responsável, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivos e metas; e II – Programas de Gestão: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionados à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais. 

O Plano plurianual 2024-2027 pode ser consultado integralmente no site do  Ministério do Planejamento e Orçamento no seguinte link: http://www.economia.gov.br/assuntos/planejamento-e-orcamento/plano-plurianual-ppa

Em consonância com o PPA 2024-2027 e de acordo com suas finalidades, o IFPI é responsável pela execução orçamentária e financeira do órgão 26431, seguindo para isso as diretrizes do Ministério da Educação.

Atenciosamente,

Teresina-PI, 11 de dezembro de 2024.

LARISSA SANTIAGO DE AMORIM

Pró-reitora de Administração