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Plano Plurianual, Nacional ou Setorial - Paulo Borges da Cunha

publicado 30/06/2021 20h50, última modificação 30/03/2023 17h05

O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento de médio prazo previsto no art. 165, §1o, item I, da Constituição Federal de1988. O PPA 2020-2023 foi encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, contendo mensagem presidencial, projeto de lei e quatro anexos do plano. Este é o oitavo PPA sob o manto da Constituição Federal de 1988 que estipula que “a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal paras as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

 O lema do PPA 2020-2023 é “Planejar, Priorizar, Alcançar”, indicando os três aspectos essenciais para o êxito desse plano quadrienal. Segundo o documento de apresentação do PPA 2020-2023, busca-se neste novo plano a eficiência e a inovação com vistas a torná-lo realista e útil, seguindo os pilares de simplificação metodológica; realismo fiscal; e alinhamento com os planejamentos estratégicos dos ministérios e integração com a avaliação de políticas públicas.

 A simplificação metodológica consiste em alocar apenas um objetivo, uma meta e um indicador para cada um dos programas finalísticos previstos no PPA 2020-2023, que contém 13 diretrizes, 15 temas, 66 programas, objetivos, metas e indicadores. As diretrizes gerais para o novo plano quadrienal 2020-2023, são: garantir a estabilidade macroeconômica; promover uma alocação mais eficiente dos recursos de produção e do uso de recursos públicos; melhoria do ambiente de negócios e promoção da concorrência e inovação.

 O Plano plurianual 2020-2023 pode ser consultado integralmente no site do Ministério da Economia no seguinte link: http://www.economia.gov.br/assuntos/planejamento-e-orcamento/plano-plurianual-ppa

O PPA 2020-2023 apresenta duas dimensões principais: estratégica, composta por eixos estratégicos, diretrizes e temas; e tática, composta por programas, objetivos, metas e indicadores. Por sua vez, de forma complementar, tem-se a dimensão operacional, associada às ações orçamentárias, detalhadas nas leis orçamentárias anuais, bem como ações não orçamentárias, alinhadas ao planejamento estratégico de cada ministério para fins de monitoramento e avaliação dessas ações.

 As leis orçamentárias anuais explicitarão as vinculações entre ações orçamentárias e os Programas do PPA para 2020-2023. Cada ação orçamentária estará vinculada a um único Programa, exceto as ações padronizadas. Os Programas dividem-se em duas categorias: Finalísticos e de Gestão, assim definidos: 

I - Programas Finalísticos: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias de unidade responsável, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivos e metas; e

II – Programas de Gestão: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionados à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais. 

Em consonância com o PPA 2020-2023 e de acordo com suas finalidades, o IFPI é responsável pela execução orçamentária e financeira do órgão 26431, seguindo para isso as diretrizes do Ministério da Educação.

 

Teresina-PI, 30 de junho de 2021.

 

Paulo Borges da Cunha

Pró-Reitor de Administração