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Capacidade de continuidade em exercícios futuros - IFPI 2024

publicado 17/12/2024 17h39, última modificação 17/12/2024 17h39

A capacidade e continuidade dos exercícios futuros do IFPI encontra-se detalhada no PDI competência 2020-2024, sendo fundamentada na evolução histórica e nas previsões orçamentárias-financeiras. O PDI traz em seu capítulo 12 quadro sintético com a previsão de receitas e despesas para o quadriênio 2020- 2024, por meio do detalhamento de ambas. É importante destacar que a gestão de recursos obedece aos princípios da Administração Pública e sua previsão poderá sofrer alterações, conforme contingenciamento e ou suplementação do Governo Federal.

O Orçamento Geral da União é composto pelos planos de governo, no qual encontram-se previstos as despesas e receitas. Assim , o orçamento previsto para o financiamento das políticas públicas deve encontrar respaldo no montante arrecadado. Portanto, os gastos com investimentos, atividades e serviços de interesse da sociedade são financiados pelos tributos federais, lucro das empresas estatais, e contribuições sociais. A Lei Orçamentária Anual (LOA), que constitui o marco operacional do gasto público, consigna, a título de programas e ações, os recursos arrecadados pela União e destinados aos suprimentos dos entes e das instituições públicas pertencentes aos três poderes em consonância com os programas estipulados no Plano Plurianual.

Como unidade integrante do Orçamento Geral da União, o IFPI tem suas atividades e manutenção de sua infraestrutura supridas pelos recursos orçamentários do Governo Federal. Em sua maioria, esses recursos são vinculados à educação, especificamente para gestão da Rede Pública Federal de Educação Profissional e Tecnológica, que representa um viés do campo de atuação do Ministério da Educação, órgão a que o IFPI é subordinado.

A definição de valores anuais consignados no orçamento da União é fixada segundo a previsão da receita orçamentária global, assim como outros parâmetros setoriais e seus indicadores. O montante planejado para a educação profissional é rateado entre as unidades orçamentárias conforme a Matriz Orçamentária instituída pela Portaria 646/2022 do Ministério da Educação. Essa normativa institui parâmetros e indicadores baseados  na Plataforma Nilo Peçanha. 


A Matriz Orçamentária do IFPI é constituída por uma composição de despesas classificadas como obrigatórias e discricionárias. Dentre as despesas obrigatórias, encontra-se o pagamento de pessoal. Na parte das despesas discricionárias encontramos o importe necessário a manutenção do funcionamento da Instituição. O cumprimento dessas obrigações são fundamentais para manter as atividades de ensino -pesquisa e extensão do IFPI, bem como de sua estrutura física. 


É oportuno ressaltar, que além dos valores atribuídos ao orçamento anual do IFPI, existem ainda recursos oriundos  de outras unidades orçamentárias, como CAPES, FNDE entre outros, que são executados de forma descentralizada pelo IFPI, ampliando a gama de atividades e de projetos efetivados no âmbito da administração local. Também são disponibilizados para o IFPI os Termos de Execução Descentralizada (TEDs) e as Emendas Parlamentares. Ressalta-se que estes recursos decorrem de um árduo trabalho de captação externa para complementação do orçamento do IFPI.


As estratégias de gestão econômico-financeira do IFPI estarão em consonância com as fontes de financiamento e o cronograma de execução orçamentária para a efetividade dos objetivos institucionais.

Atenciosamente,

Teresina-PI, 11 de dezembro de 2024.

LARISSA SANTIAGO DE AMORIM

Pró-reitora de Administração