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Capacidade de continuidade em exercícios futuros - Larissa Santiago de Amorim

publicado 30/06/2021 20h53, última modificação 30/03/2023 17h20

A capacidade e continuidade dos exercícios futuros do IFPI é demonstrada no PDI competência 2020-2024, sendo fundamentada na evolução histórica e nas previsões orçamentárias-financeiras, visando à execução. O PDI traz em seu capítulo 12 quadro sintético com a previsão de receitas e despesas para o PDI 2020- 2024, por meio do detalhamento de ambas. É importante destacar que a gestão de recursos obedece aos princípios da Administração Pública e sua previsão poderá sofrer alterações, conforme contingenciamento do Governo Federal.

O Orçamento Geral da União, composto pelos planos de governo, prioridades de políticas públicas e orçamentos anuais, consolida um sistema de origem e destinação de recursos empregados na manutenção do Estado e de suas atribuições típicas. Portanto, os gastos com investimentos, atividades e serviços de interesse da sociedade são financiados pelos tributos federais, lucro das empresas estatais, e contribuições sociais. A Lei Orçamentária Anual (LOA), que constitui o marco operacional do gasto público, consigna, a título de programas e ações, os recursos arrecadados pela União e destinados aos suprimentos dos entes e das instituições públicas pertencentes aos três poderes.

Como unidade integrante do Orçamento Geral da União, o IFPI tem suas atividades e infraestrutura supridas pelos recursos orçamentários do Governo Federal. Em sua maioria, esses recursos são vinculados à educação, especificamente para gestão da Rede Pública Federal de Educação Profissional e Tecnológica, que representa um viés do campo de atuação do Ministério da Educação, órgão a que o IFPI é subordinado.

A definição de valores anuais consignados no orçamento da União é fixada segundo a previsão da receita orçamentária, assim como outros parâmetros setoriais e seus indicadores. O montante planejado para a educação profissional é dividido entre as unidades orçamentárias conforme parâmetros específicos, entre os quais figuram:  comportamento histórico dos gastos, quantidade de aluno matriculado, unidade implantada ou ampliada, horas-aula demandadas, laboratórios instalados, alojamento, alimentação e transporte. Esse sistema de critérios de divisão do montante orçamentário é chamado de matriz orçamentária.

A Matriz Orçamentária do IFPI é constituída por uma composição de despesas classificadas como obrigatórias e discricionárias. Dentre as despesas obrigatórias, encontra-se o pagamento de pessoal. As despesas discricionárias englobam as de custeio, isto é, despesas correntes de manutenção da máquina, e de investimento, aquisição de bens de capital, obras e instalações. Esse conjunto de gastos é necessário para a manutenção das atividades rotineiras do IFPI, bem como de sua estrutura física. As despesas discricionárias dependem da disponibilidade de recursos orçamentários e representam os dispêndios de maior impacto orçamentário.

É oportuno ressaltar que, além dos valores atribuídos ao orçamento anual do IFPI, existem ainda recursos oriundos do orçamento de outras unidades orçamentárias, como CAPES e FNDE, que são executados de forma descentralizada pelo IFPI, ampliando a gama de atividades e de projetos efetivados no âmbito da administração local. Também são disponibilizados para o IFPI os Termos de Execução Descentralizada (TEDs).

As estratégias de gestão econômico-financeira do IFPI estarão em consonância com as fontes de financiamento e o cronograma de execução orçamentária para a efetividade dos objetivos institucionais.
 
Teresina (PI), 30 de março de 2023.

Larissa Santiago de Amorim
Pró-reitora de Administração