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Ações da POLAE

publicado 13/03/2017 11h31, última modificação 13/03/2017 11h31

Programa de Atendimento ao Estudante em Vulnerabilidade Social (PAEVS)

Benefícios:

• Permanente:
Benefício concedido durante o percurso acadêmico ao estudante selecionado através de Edital lançado no início do ano letivo. O estudante selecionado poderá receber benefícios que variam de: R$ 100,00 (cem reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais), definido a partir de análise socioeconômica, considerando a renda per capita familiar, os agravantes sociais e a disponibilidade de recurso. Ao final do ano letivo ou início do ano subsequente o estudante beneficiário passará por reavaliação para continuidade ou não no Programa.

• Atleta:
Corresponde ao repasse financeiro ao estudante atleta, como incentivo à participação do mesmo em atividades desportivas de representação do IFPI.
Concedido ao estudante durante seu percurso acadêmico e enquanto comprovar semestralmente a sua participação em atividades desportivas de representação do IFPI, bem como passará por reavaliação socioeconômica para sua continuidade no Programa.

• Cultura:
Corresponde ao repasse financeiro ao estudante, como incentivo à participação do mesmo em atividades culturais de representação do IFPI.
Concedido ao estudante durante seu percurso acadêmico e enquanto comprovar a sua participação em atividades culturais de representação do IFPI, bem como passará por reavaliação socioeconômica para sua continuidade no Programa.

O valor dos benefícios Atleta e Cultura obedecerá à escala de valores apresentados pelo Benefício Permanente.

• Moradia Estudantil:
Os estudantes beneficiados com a Moradia Estudantil são migrantes em vulnerabilidade socioeconômica, selecionados através de Edital ou processo seletivo de acordo com o número de vagas oferecidas.
Os recursos financeiros são repassados aos campi, para assegurar o funcionamento e a manutenção de moradia estudantil nos campi que já dispõe desse serviço (Campus Uruçuí)

Quem pode participar destes Benefícios?

O estudante:
a) regularmente matriculado;
b) que possui renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio;
c) que apresenta condições de vulnerabilidade social;
d) que está na iminência de evasão escolar em razão das condições socioeconômicas.

• Eventual:
Disponibilizado ao estudante que vivencia situação extraordinária de vulnerabilidade socioeconômica agravante que possa interferir no contexto acadêmico. O benefício busca suprir necessidades extraordinárias de materiais de apoio às atividades educacionais.

Podem requerer o benefício eventual:
O estudante regularmente matriculado:
- com frequência mínima de 75% das aulas no período letivo vigente;
- que participe de atendimentos da Comissão de Assistência Estudantil;
- que cumpra seus deveres condizentes com a Organização Didática;
- que comprove que possui renda per capita familiar de até meio salário mínimo;
- que apresente os documentos comprobatórios que justifiquem a necessidade do benefício;
Obs.: será observada, ainda a disponibilidade de recursos financeiros e a relevância do benefício solicitado para o desenvolvimento acadêmico do estudante.
Pode ser solicitado a qualquer momento do ano letivo, sem necessidade de edital, porém é necessário a abertura de processo direcionado ao Serviço Social do campus apresentando a documentação comprobatória

Programas Universais

Categoria: Atendimento ao Estudante

• Alimentação estudantil:
Alimentação saudável com acompanhamento de Nutricionista e acesso ao restaurante de forma gratuita

• Assistência à Saúde do Estudante:
Promoção da saúde do estudante através de atendimento médico, odontológico, de enfermagem e psicológico de forma gratuita.

• Acompanhamento e Suporte ao Ensino:
Acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, com ações de permanência através da orientação pedagógica e psicossocial com monitoramento de frequência e aproveitamento escolar.

• Incentivo à Participação Político Acadêmica, Cultural e Esportiva:
Fortalece e incentiva a formação política do estudante, bem como incentiva a sua participação em eventos culturais e/ou desportivos em âmbito nacional.

Categoria: Desenvolvimento Técnico Científico:

• Programa de Acolhimento ao Estudante Ingressante – PRAEI:
Apoio aos estudantes nas dificuldades de aprendizagem em Matemática, Física, Química e Língua Portuguesa, voltado para o estudante ingressante no Ensino Médio Integrado.

• Projetos de Monitoria:
Atividade desempenhada por estudante, que auxilia o professor, monitorando grupos de estudantes em projeto acadêmico ou com dificuldade de aprendizagem.

• Projetos de Iniciação Científica:
Atividade científica e de pesquisa:
PIBIC - Programa de Bolsa de Iniciação Científica - participação de estudantes do Ensino Superior em projetos de pesquisa.
PIBIC Jr - Programa de Bolsa de Iniciação Científica Júnior - participação de estudantes do Ensino Médio Integrado em projetos de pesquisa.
PIBIC IT – Programa de Bolsa de Iniciação Científica em projetos de Inovação Tecnológica

• Projetos de Extensão:
Oportuniza a participação do estudante como propositor em Projetos de Extensão que venham intervir para o benefício da comunidade externa do IFPI bem como para o crescimento acadêmico do estudante. São desenvolvidos com recursos oriundos do PNAES.

• Projetos de Visitas Técnicas:
São projetos que preveem a participação de estudante em visitas técnicas ou eventos acadêmicos, científico e cultural a nível nacional, que apresentam uma relação teórico prática do ensino a partir de experiência em outras instituições e/ou espaços educativos.

Categoria: Necessidades Educacionais Específicas:
Apoio às atividades de inclusão social a estudantes com necessidades educacionais Específicas.
Serão operacionalizadas pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – NAPNE.

Quem pode participar dos Programas Universais?
1. Categoria: "Atendimento ao Estudante"
Todos estudantes do IFPI, conforme discriminado no ítem público alvo deste folheto

2. Categoria: Desenvolvimento Técnico Científico
Os estudantes regularmente matriculados e com frequência mínima de 75% do total das aulas, observados também os critérios estabelecidos nos editais específicos dos Programas e Projetos de Desenvolvimento Técnico Científico.

3. Categoria: Necessidades Educacionais Específicas:
Estudantes com Deficiência