O Instituto Federal do Piauí, desde o dia 19 de março de 2020, adota regime de jornada em trabalho remoto para todos os seus servidores. A suspensão das atividades acadêmicas e administrativas foi prorrogada por tempo indeterminado, permanecendo a realização de trabalho administrativo home office e, em casos excepcionais, a critério do Reitor e/ou dos Diretores-Gerais, em momentos que se façam necessários, os servidores poderão ser convocados presencialmente para atuar em suas unidades de lotação.
As medidas consideram a pandemia do COVID-19; a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020; a Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020; o ofício circular do Ministério da Saúde nº 32, de 16 de março de 2020; o Decreto Legislativo nº 06, de março de 2020, que reconhece a ocorrência de calamidade pública no País; o decreto do Governo do Estado do Piauí, que dispõe sobre suspensão de todas as atividades comerciais, educacionais, religiosas, eventos e demais determinações até 07 de junho, bem como as decisões do Comitê de Prevenção ao Covid-19 do IFPI, que aponta a gravidade epidemiológica e a dimensão do risco representada por este agravo.
A situação epidemiológica e as novas recomendações dos Ministérios ou de outros órgãos oficiais de saúde serão avaliadas periodicamente, para decidir sobre o retorno das atividades. Além disso, orienta-se que a comunidade informe-se sobre o enfrentamento ao novo coronavírus no IFPI apenas por meio das páginas oficiais, evitando assim contribuir, inadvertidamente, para a disseminação de notícias falsas.