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Perguntas frequentes

publicado 29/03/2019 10h38, última modificação 29/03/2019 10h38

Como sei se o que estou pesquisando, ou o produto da minha pesquisa é passível de ser patenteado?

Primeiramente, um produto ou um processo só é patenteado como invenção ou modelo de utilidade, quando este apresentar os requisitos mínimos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e não se encontrar na lista dos que não podem ser patenteados, definido na Lei 9.279/1996.
Para ser novidade entende-se que não tenha sido tornado público por qualquer meio de publicação em nenhum lugar do mundo. E uma das formas de se saber se isso já aconteceu é fazendo buscas nos possíveis meios de publicação da área e principalmente em bases de patentes nacional e internacional, tais como: INPI, USPTO e Espacenet.

Redigir uma patente é o mesmo que escrever um artigo científico?

Não, a redação de uma patente tem forma e conteúdo próprios e que deve ser seguido para não ter seu depósito cancelado. As partes de uma redação de patente são: Relatório descritivo, desenhos, reivindicações e resumo. Além disso, devem ser considerados aspectos de contagem de linhas, delimitação de margens, contagem de páginas entre outros. Vide modelo de patente no link formulários.

O que fazer quando o desenvolvimento da pesquisa se deu em outra instituição (programa de pós-graduação, cursos, etc.), ou com o apoio financeiro de outra instituição?

Nesse quesito, tem-se a questão da co-titularidade da patente. Se você é servidor, pesquisador, aluno, ou que tenha algum vínculo com IFPI e que o desenvolvimento da pesquisa está relacionado às atividades que desempenha na instituição, nesse caso, a titularidade da patente será compartilhada entre as instituições, ou seja, o IFPI e a outra na qual você também participou. Podendo o depósito, desta patente, ser tanto realizado pelo IFPI quanto pela outra instituição, mas levando em consideração a co-titularidade.

Nesse caso, deverá ser formalizado um instrumento contratual, um termo de ajuste de co-titularidade entre as partes, em que serão determinados os direitos e obrigações de cada parte, inclusive quanto ao pagamento dos custos de depósito e manutenção da patente.
Importante, nunca deixe de informar ao NIT do IFPI sobre pesquisas com outras instituições passíveis de ser patenteadas, para as devidas providências de ajustes com as outras instituições.

O depósito de patentes é de graça?

Não. Ele é feito no Brasil pelo INPI e este tem uma série de taxas que devem ser pagas, tanto para o depósito, quanto para ajustes, por conta de exigências de melhoria que devem ser feitas para o depósito, para a manutenção, que são as anuidades e para a expedição da carta patente. Existe uma diferenciação de preços para as Instituições Científicas e Tecnológicas ou de ensino que os tornam mais acessíveis.

O que devo fazer, pois preciso publicar meu trabalho?

O pesquisador tem uma grande tendência de querer publicar suas pesquisas e muitas vezes não se dá conta de que poderia ganhar muito mais se patenteasse ao invés de publicar antes. Por isso deve-se procurar primeiramente o NIT do IFPI, para os procedimentos do depósito, para depois, fazer as publicações.

É possível ganhar dinheiro com patente?

Sim. A patente é um título conferido pelo Estado para que o seu detentor possa impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Em que no prazo de validade da patente contados da data de depósito, (de invenção são 20 anos e a de modelo de utilidade são 15 anos), o titular poderá usufruí-la comercialmente ou licenciá-la ou transferi-la para o mercado, com a geração de royalties para os titulares. No caso, os inventores serão beneficiados pelos royalties através da partilha que será feita pela instituição titular da patente.

A patente só tem validade no Brasil?

A patente é válida somente no território nacional, caso queira que seja feito em outros países deverá proceder ao pedido de depósito, traduzindo o texto para o idioma do país ou região pretendida. O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado, usando o Tratado de Cooperação de Patentes PCT, no qual o INPI atua como escritório receptor.

Posso patentear um programa de computador?

Não. Os programas de computador não são patenteados e sim registrados. E deve-se observar que o que é protegido é apenas a linguagem fonte, ou seja, o conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

Se por lei o registro não é obrigatório, qual é a sua importância de registrar?

Muita gente não sabe, mas o registro de software é fundamental para comprovar sua autoria e se tornou um requisito para participar de licitações governamentais. Este serviço se refere ao Direito de Autor e, portanto, seu prazo é diferente: a validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Nos últimos anos, o registro de programa de computador está ficando mais simples e o código-fonte pode ser enviado em formato PDF.

Como fazer o pedido de registro de software?

Para fazer o pedido, é necessário: Preencher formulário específico; Pagar a GRU correspondente; Preparar a documentação técnica relativa ao código-fonte em papel ou em CD/DVD, colocando nos invólucros ou nos envelopes de SEDEX.

Os invólucros são dobraduras nas quais a documentação para o registro dos programas de computador com a documentação técnica em papel é entregue ao INPI. Estas compreendem dois envelopes onde deve ser colocada a documentação técnica impressa em folhas A4. Em cada envelope, podem ser colocadas até sete folhas e estas devem ser dobradas ao meio.

Neste caso, a documentação formal é colocada no invólucro, fora dos envelopes. Já os envelopes SEDEX, dos Correios, são utilizados para o registro dos programas de computador com a documentação técnica no formato eletrônico. Serão utilizados 2 envelopes SEDEX e em cada um será colocado um CD contendo a cópia da documentação técnica. Já neste caso, a documentação formal será colocada num terceiro envelope comum.

Quanto custa o registro de software?

O pedido de registro de software, com até cinco invólucros, custa R$ 590, caindo para R$ 235 no caso de pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos.

Qual o tempo de tramitação do registro?

O prazo normativo entre o depósito do Pedido de Registro e a expedição do Certificado é de 90 (noventa) dias, sendo que no ato do depósito já é conferido o número de registro, que pode ser utilizado imediatamente nas comunicações (out-puts do programa, embalagens, etc.) sobre o programa, informando sobre a existência do registro.