Direito Autoral
Programa de Computador
A proteção dos direitos inerentes aos programas de computador surge com seu desenvolvimento. Um software é caracterizado pela intangibilidade, sendo armazenado em mídias digitais ou Cloud Storage, não possuem provas materiais como as demais criações protegidas pelo Direito Autoral. A proteção abrange apenas o código-fonte do programa, não contempla seu conteúdo técnico, ou seja, a solução ou a ideia que o mesmo apresenta (LIMA; SANTOS, 2017).
Para saber mais, acesse o Manual do Usuário para o Registro Eletrônico de Programas de Computador do INPI.
Direitos de autor
Direitos vinculados ao autor em decorrência da obra por ele criada protegem as relações entre o autor e o usuário de suas criações artísticas, literárias ou científicas, incluindo pinturas, livros, esculturas, fotografias, dentre outros (LIMA; SANTOS, 2017).
Direitos Conexos
Os direitos conexos consistem na proteção dos interesses jurídicos do intérprete, do executante, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão que tornam as obras acessíveis ao usuário final (LIMA; SANTOS, 2017).