Você está aqui: Página Inicial > Núcleo de Inovação Tecnológica > Propriedade Intelectual > Propriedade Industrial

Propriedade Industrial

publicado 16/09/2022 07h17, última modificação 16/09/2022 07h22

Patentes

Ter a patente de um produto significa ter o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento, (i) o produto objeto de patente ou (ii) processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. O titular da patente poderá conceder licença de sua patente a terceiros, mediante remuneração ou não (INPI, 2022).

Para saber mais, acesse o manual de patentes do INPI.

Marcas

Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais (INPI, 2022), conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96.

Para saber mais, acesse o manual de marcas do INPI.

Desenhos industriais

O registro de Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto que pode ser reproduzido de forma industrial – tanto a sua forma tridimensional quanto os aspectos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados. O registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos. Protege a aparência de um produto (INPI, 2022).

Para saber mais, acesse o manual de desenhos industriais do INPI.

Indicações Geográficas

A Indicação Geográfica (IG) identifica a origem de um produto ou serviço que tem certas qualidades graças à sua origem geográfica ou que tem origem em um local conhecido por aquele produto ou serviço. A proteção concedida por uma IG, além de preservar as tradições locais, pode diferenciar produtos e serviços, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional, gerando efeitos para produtores, prestadores de serviço e consumidores (INPI, 2022).

Para saber mais, acesse o manual de desenhos industriais do INPI.

Repressão à Concorrência Desleal e Segredo Industrial

A Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195) consiste em uma modalidade da propriedade industrial, com o objetivo de resguardar as atividades comerciais e seus direitos, sem lesar a concorrência. Já os Segredos Industriais (referentes à confidencialidade de informações) são protegidos sem registro, ou seja, não há uma definição a respeito da concessão da sua proteção, podendo vigorar por um prazo indeterminado (LIMA; SANTOS, 2017).