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Conif se manifesta sobre suspensão de pagamentos de adicionais pela Instrução Normativa 28
O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) – representante dos Institutos Federais, Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) e Colégio Pedro II encaminhou o ofício 101/2020 onde recomenda às Instituições da referida Rede, após aprovação em plenário de reunião do Conif realizada na terça-feira (12/05/2020) a suspensão momentânea dos pagamentos dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas aos servidores que se encontram em atividades remotas ou afastados de suas atividades em função da pandemia COVID-19 e que eventuais ressarcimentos ao erário, decorrentes da Instrução Normativa nº 28, só venham a ser praticados após as respostas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – SGDP.
De acordo com o ofício, a decisão do Conselho tem como objetivo único o resguardo da própria administração pública e do bem-estar dos próprios servidores alcançados pelo percebimento pecuniário dos adicionais ocupacionais, sobretudo em caso de necessidade de reposição ao erário dos valores que vem sendo pagos.
A Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, determina a suspensão dos pagamentos dos adicionais ocupacionais (insalubridade e periculosidade), adicional noturno, auxílio transporte.