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IFPI divulga orientações sobre ações de comunicação no período eleitoral

publicado: 04/07/2018 17h46 última modificação: 05/07/2018 14h59
Orientações são válidas para o período eleitoral, que inicia no sábado, 7 de julho

Orientações são válidas para o período eleitoral, que inicia no sábado, 7 de julho

A Reitoria do Instituto Federal do Piauí, através da Diretoria de Comunicação Social, divulga orientações sobre as ações de comunicação, no período eleitoral que inicia no sábado, 7 de julho e vai até 7 de outubro (ou 28 de outubro, caso haja segundo turno).

Essas orientações têm o objetivo de atender à legislação eleitoral e evitar ações judiciais e sanções eleitorais, civis, administrativas e penais aos gestores públicos. Elas seguem a Instrução Normativa nº 1/2018 da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR); a Lei n° 9.504/1997; a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018” da Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ofício Nº 106.2018 do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).

PUBLICIDADE - Durante o período eleitoral, só são permitidas ações de publicidade legal, entendida como a divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais; e de utilidade pública (reconhecida como de grave e urgente necessidade pública). Nessa última situação, as peças publicitárias deverão ser aprovadas previamente pela Justiça Eleitoral.

Estão suspensas, durante o período eleitoral, a veiculação, a exibição ou distribuição de peças e/ou materiais institucionais. São exemplos desse tipo de publicidade banners e cartazes de programas, obras, campanhas (internas ou externas) que tenham o objetivo de valorizar e fortalecer as instituições públicas.

CONTEÚDO NOTICIOSO - A publicação de notícias nos canais de comunicação do Instituto Federal do Piauí (portal e redes sociais) também ficará suspensa, exceto em caso de divulgação de serviço. Somente será permitida a publicação de notícias relacionadas a processos seletivos, produção científica, conteúdos didáticos e outras informações de interesse do cidadão – de orientação ou de prestação de serviço.

Os conteúdos noticiosos veiculados ou exibidos antes do período eleitoral serão mantidos no portal do Instituto Federal do Piauí, sem destaque e devidamente datado, para que se possa comprovar junto à Justiça Eleitoral o período de sua produção e veiculação.

Eventos técnicos e científicos podem ser realizados, mas não podem ser divulgados por meio dos canais institucionais. Durante o período eleitoral, esse tipo de divulgação só poderá ser feito por meio de veículos de comunicação externos (imprensa).

REDES SOCIAIS – Nesse período eleitoral, também não haverá atualização de conteúdo noticioso ou publicitário institucional nas redes sociais e será intensificada a moderação e intervenção na área de comentários, para inibir manifestações que firam a legislação eleitoral.  Serão excluídas postagens que caracterizem propaganda eleitoral – nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chaves como eleições, segundo turno e outras.

MARCA DO GOVERNO FEDERAL – Também deve ser suspensa toda e qualquer forma de divulgação da marca do Governo Federal, em qualquer suporte utilizado como meio de divulgação. Em placas de obras, por exemplo, a marca do Governo Federal deverá ser coberta para não caracterizar publicidade irregular ou criminosa.

Em caso de dúvidas, acesse essas Perguntas Frequentes ou entre em contato com a Diretoria de Comunicação Social () ou com a Procuradoria Jurídica do Instituto Federal do Piauí. 

Confira outras orientações do Conif e da Secretaria Especial de Comunicação Social do Governo Federal.