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IFPI faz instrução normativa sobre COVID-19

publicado: 17/03/2020 16h26 última modificação: 23/03/2020 14h34

O Instituto Federal do Piauí divulgou nesta terça-feira, 17, instrução normativa que regulamenta as atividades da instituição, tendo em vista a pandemia de COVID-19.

O documento foi desenvolvido pelo Comitê de Prevenção ao COVID-19 do IFPI, baseado nas orientações contidas no Ofício Circular nº 32, do Ministério da Saúde.

Segundo o documento, as aulas e atendimento presencial ao público ficam suspensas até o dia 15 de abril. Define ainda o afastamento imediato dos servidores em grupo de risco, que passam a trabalhar de forma remota, ficando os demais servidores atuando em regime de revezamento, atendendo ao cronograma definido por gestores e chefia imediata.

Poderão trabalhar de forma remota servidores com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou com doença preenxistente crônica ou grave, responsáveis pelo cuidados de pessoas na mesma residência com suspeita de contaminação,  servidoras gestantes ou lactantes e servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior.

 Os servidores que realizaram viagens nacionais ou internacionais, devem informar ao campus e permanecer em domicílio por 7 dias, em casos assintomáticos, e por 14 dias em casos sintomáticos. Todos os campi devem ainda suspender novas viagens nacionais e internacionais, incluindo a participação de servidores em eventos, congressos, e afins.

Também estão suspensas atividades de estágio remunerado e de projetos de extensão, vinculados a editais, PIBEX e fluxo contínuo.

Os pagamentos das bolsas do Programe de Atendimento ao Estudante em Vulnerabilidade Social e do Programa Universal serão pagas normalmente, considerando que o benefício poderá auxiliar no enfrentamento da situação de fragilidade de saúde.

Confira todos os detalhes na Instrução Normativa

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