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IFPI publica orientação sobre classificação de candidatos cotistas nos processos seletivos
O Instituto Federal do Piauí divulga orientações sobre a classificação de candidatos cotistas nos processos seletivos como o Exame Classificatório (para cursos técnicos) e o Vestibular (para cursos superiores presenciais).
Confira.
Você sabia que a Lei de Cotas mudou em 2023?
O Governo Federal ampliou a quantidade de cotas com o intuito de priorizar a inclusão. Atualmente, há uma sistema de cotas com critérios mais específicos, como a cota onde o critério é a renda, outro a raça ou deficiência, outras mais amplas (com menos critérios) e a ampla concorrência (destinada a todos os candidatos concorrem, inclusive os inscritos como cotistas).
As Instituições de Ensino devem adequar as vagas dos Processos Seletivos, conforme determina a Lei, ao Sistema de Cotas para as Instituições Federais de Ensino no Brasil. Tanto as vagas do Vestibular 2025.1 quanto do Exame Classificatório 2025.1 foram organizadas de acordo com essas mudanças.
Confira como funciona a classificação dos candidatos no Exame Classificatório e o Vestibular do IFPI conforme determina a Lei de Cotas:
Como o objetivo é priorizar a inclusão, os candidatos inscritos nas cotas com critérios mais amplos (EP2) também concorrem com os inscritos em cotas mais específicos (EP1-PPI; EP1-Q; EP1-PcD). Porém, as cotas com critérios mais específicos são priorizadas em relação às demais, desde que o candidato obtenha nota maior, em virtude da situação vulnerabilidade e/ou especificidade do candidato cotista.
Por exemplo:
O José, inscrito como candidato na cota EP2 (para pessoas que cursaram integralmente ensino fundamental ou médio em escola pública independente da renda) irá concorrer também com candidatos inscritos em cotas que possuam também este mesmo critério como EP1, EP1-PP1, EP1-Q, EP1-PcD, EP2, EP2-PPI, EP2-Q e EP2-PcD. Assim, a Maria, inscrita na cota EP1-PPI (cota mais específica e para um público mais vulnerável) poderá ser classificada na vaga reservada à cota EP2 (menos restrita), desde que ela obtenha nota maior.
Em resumo: Um candidato classificado em uma cota mais específica pode ocupar uma vaga numa cota mais ampla, caso não seja selecionado em sua cota original e atenda aos critérios da cota mais ampla. O processo visa garantir à inclusão, mas também a justiça no uso das vagas.
Para mais detalhes, consulte o edital e a Resolução Normativa CONSUP/OSUPCOL/REI/IFPI nº 195, de 18 de janeiro de 2024.