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Nota de esclarecimento sobre concessão de auxílio transporte aos servidores

publicado: 19/08/2024 22h47 última modificação: 19/08/2024 22h52

O Instituto Federal do Piauí, a cerca dos inúmeros questionamentos sobre a concessão do benefício de auxílio-transporte aos servidores do IFPI, vem informar, através da Pró-reitoria de Administração, que dentre as atribuições do Departamento de Acompanhamento e Monitoramento da Execução orçamentária - DAMEO, nos termos do REGIMENTO INTERNO DO IFPI compete:

Art.104(...)
IV - informar as disponibilidades de dotações orçamentárias para
aquisição de produtos e serviços;
V-acompanhar a gestão orçamentária;
VI - elaborar relatórios com saldos orçamentários referentes às dotações autorizadas;
VII - elaborar proposta orçamentária;
VIII - elaborar as prestações de contas referentes aos recursos aprovados por portaria, através da descentralização de créditos para a Reitoria; e
IX - desenvolver outras atribuições afins.

E, ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCONFIN, no que concerne a folha de pagamento compete:
Art. 86 (...)
VII - acompanhar e executar procedimentos relativos à apropriação e
pagamento da Folha de Pessoal ativo, inativo e pensionistas do IFPI;
VIII - monitorar execução dos recursos orçamentários e financeiros para
pagamento da Folha de Pagamento dos servidores ativos, inativos e
pensionistas do IFPI;

Assim, a PROAD por meio do DAMEO, atendendo a solicitação da Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP (Ofício 163/2024 - DIGEP/REI/IFPI) encaminhou a disponibilidade orçamentária para o benefício de auxílio-transporte nos termos do Ofício 141/2024 – DAMEO/PROAD/REI/IFPI.

Cabe ressaltar que o documento reflete apenas a informação orçamentária, obedecendo ao disposto na Lei Orçamentária Anual 2024. Desta forma, o documento emitido não tem caráter avaliativo de concessão ou não do referido benefício.

Destacamos, ainda que conforme o Regimento Interno do Instituto Federal do Piauí, compete à DIGEP dentro de suas atribuições a análise dos benefícios da folha de pagamento.
Por fim, informamos ainda que as despesas relativas à Folha de Pagamento tem caráter obrigatório constituindo a regra de ouro contábil, devendo cada Instituição obedecer às normativas e monitoramento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO MEC.