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Novo prazo para inscrições do bolsa permanência

publicado: 06/07/2023 09h09 última modificação: 06/07/2023 09h20

O Ministério da Educação prorrogou o prazo para inscrição e seleção no Programa Bolsa Permanência (PBP), para o ano de 2023. As inscrições acontecem até 30 de julho através da internet pelo site: www.sisbp.mec.gov.br. 

No ato da inscrição, o estudante deve preencher o cadastro e anexar os documentos obrigatórios previstos na Portaria do MEC e listados abaixo. Os documentos originais impressos deverão ser entregues na Diretoria de Ensino do campus de origem do candidato imediatamente após a inscrição. 

Podem concorrer às bolsas, no valor de R$ 1.400,00, estudantes de graduação presencial do IFPI que sejam oriundos de comunidades indígenas ou quilombolas. 

Bolsa permanência

O Bolsa Permanência, criado em 2013, concede bolsas para estudantes de graduação presencial em instituições federais de ensino superior que atendam aos critérios. A ideia do programa é minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial, os indígenas e quilombolas.

Confira os documentos obrigatórios:
Auto declaração do/a candidato/a quilombola; 
Auto declaração do/a candidato/a indígena; 
Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas - quilombola;
 Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas - indígena;
Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; 
Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola; 
Termo de compromisso devidamente assinado pelo estudante; 

Confira:
Portaria MEC nº 389/13
Portaria MEC nº 09/2023
Perguntas e Respostas sobre PBP